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sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Senado é criticado por não cassar Expedito Jr.

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1153911-7823-JUDICIARIO+CRITICA+RESISTENCIA+DO+SENADO+EM+CASSAR+MANDATO+DE+PARLAMENTAR,00.html

Nota da AMB repercute na mídia nacional

A nota divulgada pela AMB nesta quarta-feira, 4 de novembro, condenando o descumprimento pelo Senado da decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO), repercutiu em diversos veículos de comunicação nacionais. Destaque para as matérias do Jornal Nacional, da rádio CBN, dos portais de notícias G1 e Terra e dos impressos O Globo (RJ), Valor Econômico (SP), Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Jornal do Brasil (RJ), Correio Braziliense (DF) e Estado de Minas (MG).
Os veículos ressaltaram que a resistência do Senado em cumprir a ordem para cassar o mandato do senador provocou reações no Judiciário. A matéria do Jornal Nacional enfatizou que a AMB, associação que representa 13 mil magistrados do Brasil, disse que a atitude do Senado "não tem precedentes na história da democracia e afronta a harmonia e independência que devem existir entre os poderes".

Todas as matérias estão disponíveis no portal do Blog.

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Assessoria de Comunicação da AMB

05.11.2009 12:22

Conselheiro do CNJ lança livro

O integrante do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo da Costa Pinto Neves, lança no dia 10 de novembro o livro "Transconstitucionalismo", pela editora WMF Martins Fontes. Em comentário sobre o livro, o professor da Universidade de Lisboa, Miguel Nogueira de Brito, afirma que se trata da "mais relevante obra de um constitucionalista em língua portuguesa”.
O lançamento será no dia 10 de novembro, às 19h, no átrio da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no 1º andar do Anexo II do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.

fONTE: AMB

Entidade de juízes apoia sentença "simples" enviada por torpedo

Folha de S. Paulo0

5.11.2009 15:07

Entidade de juízes apoia sentença "simples" enviada por torpedo

DA AGÊNCIA FOLHAO presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, disse ontem que a decisão de um juiz de enviar uma sentença por torpedo de celular para libertar um preso no Acre só foi possível porque o caso era simples."Inédita", segundo Valadares, a ordem foi tomada na sexta-feira, quando o juiz Edinaldo Muniz, de Plácido de Castro (100 km de Rio Branco), foi avisado de que o detento, preso havia três dias, tinha quitado o débito relativo a uma pensão alimentícia e, portanto, deveria ser solto. Fora da cidade, o juiz enviou a sentença por mensagem de celular ao cartório para agilizar a soltura.Valadares elogiou a iniciativa, mas ponderou. "Já imaginou se alguém conseguir passar mensagem sem ser o juiz e soltar um criminoso?"Para o presidente da AMB, o juiz só tomou a providência por se tratar de um sem margem para contestação. Também disse que ela só é válida porque o cartório tinha certeza de se tratar do juiz.O escrivão Antonio Valentin da Silva, 36, que certificou a sentença, disse que trabalha há 13 anos no cartório e que conhece o magistrado só pela voz. "Se não o conhecesse jamais faria isso", afirmou.

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Fonte: AMB

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Suspeita de vazamento de mailing esquenta eleições da OAB-SP

Vivi Zanatta/AE - 26/07/2007

Suspeita de vazamento de mailing esquenta eleições da OAB-SP
Advogados estão recebendo mensagens de apoio à reeleição do atual presidente em e-mails de uso restrito
Bruno Lupion, do estadao.com.br

Luiz Flávio D´Urso busca o terceiro mandato consecutivo como presidente da entidadeSÃO PAULO - A um mês das eleições para presidente da secção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a entidade se vê às voltas com denúncias de vazamento da lista de e-mails de 180 mil advogados com o objetivo de promover a reeleição do atual presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Advogados paulistas têm recebido e-mails de apoio à candidatura de D´Urso enviadas em nome de falsos advogados, que se identificam como “colegas” mas não são inscritos na OAB-SP, segundo a própria entidade. Profissionais que foram vítimas do spam afirmaram ao estadao.com.br que receberam as mensagens em e-mails de uso restrito, cadastrados para o envio de comunicações oficiais da entidade.

As mensagens pedem a reeleição de D´Urso, que foi presidente da entidade em 2004-2006 e 2007-2009 e busca o terceiro mandato consecutivo. Elas divulgam as realizações das últimas gestões, apresentam propostas de campanha e defendem a legitimidade da reeleição indefinida.

O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, afirma ser “fato notório” que o atual presidente da OAB-SP está usando a lista de e-mails da entidade para se promover. “O D´Urso não poderia usar o mailing para isso”, diz.

Ele relata que o expediente tem sido usado inclusive para assediar os advogados recém-inscritos. Segundo Mariz de Oliveira, seu filho, que solicitou a inscrição neste ano, já recebeu uma mensagem de campanha pedindo o apoio para D´Urso.

A advogada Marina Rodrigues de Menezes também reclama que tem recebido diversas mensagens de apoio à reeleição do atual presidente, enviadas por pessoas que ela não conhece. “Parece que eles estão usando a máquina em seu favor para a eleição”, afirma.

Para o advogado Gustavo Ribeiro, do comitê de campanha do candidato de oposição Rui Fragoso, “é óbvio” que houve o vazamento do mailing. “A atual gestão franqueou o mailing para uma equipe técnica, que vem fazendo reiterados disparos de e-mail”, diz.

Segundo resolução do Conselho Federal da OAB, as chapas inscritas podem solicitar o mailing após o término do período de inscrição para as eleições, encerrado na última sexta-feira, 16. Mas as mensagens de apoio a D´Urso começaram a chegar às caixas dos advogados no início do mês, em 3 de outubro.

Ribeiro diz que criou um novo e-mail em março, o cadastrou na OAB-SP e divulgou o endereço para poucas pessoas, mas já recebeu 18 mensagens de apoio a D´Urso de remetentes que ele não conhece. “Como é que essas pessoas têm o meu e-mail, que é restrito e no qual só recebo comunicação profissional?”, questiona.

A polêmica sobre o uso do mailing dos advogados paulistas não é inédita. O advogado Leandro Pinto, que também é candidato à presidência, afirma que a OAB não forneceu a lista de e-mails para todas as chapas que a solicitaram em 2006. Ele recorreu à Justiça para obter a lista, mas não obteve sucesso. “Acho que eles não fornecerão o mailing este ano novamente”, diz.

O advogado Coriolano Camargo, vice-presidente da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB-SP, rebateu as denúncias de vazamento. Para ele, os advogados estão recebendo muitas mensagens de apoio à candidatura de D´Urso porque “ele é muito querido”.

Pesquisa de opinião realizada pelo Ibope com 500 advogados e divulgada no início do mês indicou que D´Urso lidera as intenções de voto na classe, com 46%. Os outros três candidatos da oposição – Rui Fragoso, Leandro Pinto e Hermes Barbosa - somam 24%.

Camargo diz que a estrutura da OAB-SP não está sendo utilizada “de nenhuma forma” para privilegiar um candidato. “É natural que as pessoas recebam essas mensagens de colegas”, afirma.

O candidato à vice-presidência na chapa de D´Urso e responsável pela área de informática da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que a entidade não forneceu o mailing de advogados para nenhuma chapa inscrita e que é comum os advogados receberem mensagens de todos os candidatos. “Hoje mesmo recebi um e-mail do comitê do Leandro Pinto, cujo remetente estava identificado como OAB-SP”, relata.

Ele não vê anormalidade no fato de as mensagens de apoio a D´Urso serem remetidas por pessoas não inscritas na OAB-SP e sugere que sejam estudantes ou outros apoiadores engajados na campanha. “A OAB é uma entidade que tem uma expressão social muito maior que a própria advocacia”, argumenta.

A reportagem tentou por uma semana contato por e-mail com os remetentes das mensagens, mas não obteve resposta. A assessoria do comitê de campanha de D´Urso diz que não teve acesso ao mailing de advogados paulistas e que não está enviando e-mails para os profissionais.


Jornal O Estado de S. Paulo de 21de outubro de 2009

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ex-promotor foragido da Justiça é preso

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1144352-7823-EXPROMOTOR+FORAGIDO+DA+JUSTICA+E+PRESO,00.html

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Treze vereadores de São Paulo têm mandato cassado

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1144364-7823-TREZE+VEREADORES+DE+SAO+PAULO+TEM+MANDATO+CASSADO,00.html

Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias


Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias
Punição máxima, no entanto, é aposentadoria com direito a salário
BRASÍLIA

Motivo de resistência entre magistrados desde que surgiu, no final de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou seus quatro primeiros anos sem apresentar números significativos no que diz respeito, por exemplo, a investigações de juízes e desembargadores suspeitos de corrupção. De um ano para cá, tudo mudou. São 113 sindicâncias abertas em 2009, contra apenas 15 no ano passado, um crescimento de 653%.O CNJ passou a cumprir a atribuição de mapear desvios éticos e disciplinares de um poder historicamente avesso a ser fiscalizado. Desde que foi instalado, em junho de 2005, o modus operandi também mudou. Agora, o conselho tem recorrido até a expedientes de polícia, como análise de variação patrimonial e de movimentações financeiras dos juízes. O centro nevrálgico da mudança é a Corregedoria Nacional de Justiça, instância do CNJ planejada para fiscalizar desvios disciplinares de juízes e solucionar o mau funcionamento de fóruns e tribunais.Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados.Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.NA GAVETAOs afastamentos recentes foram no mês passado. Envolvem três magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Maria de Fátima Silva Carvalho é acusada de assinar sentenças escritas pelos próprios acusados e Janete Fadul de Oliveira, de receber R$ 700 mil para decidir em favor de uma empreiteira.A pedido do Ministério Público, o processo começou a tramitar no tribunal baiano, mas os desembargadores entenderam que não havia elementos para abrir ação penal. O relator, desembargador Rubem Dário, também era investigado sob suspeita de venda de sentenças. O processo subiu para o CNJ e tanto as juízas quanto Dário foram afastados preventivamente das funções.O rol de juízes afastados inclui até um desembargador-corregedor, Jovaldo dos Santos Aguiar, do TJ do Amazonas. Encarregado de investigar seus pares, ele fazia o oposto. Durante inspeção nos escaninhos do desembargador, o CNJ descobriu que, dos 39 procedimentos instaurados para investigar magistrados, 16 estavam na gaveta. Ainda no Estado, o CNJ afastou mais dois magistrados. O desembargador Yedo Simões e o irmão, Elci Simões, são suspeitos de favorecer um político.Outro recém-afastado é o desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte de segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o Sul. É acusado de beneficiar uma casa de bingo em troca de dinheiro. FURANDO A FILANa Paraíba, o CNJ afastou o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, acusado de assinar despacho sob medida para que um assessor de seu gabinete conseguisse furar a fila de precatórios do governo local. À época ele presidia o TJ e, no despacho, determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar o precatório do assessor, que ocupava o 23º lugar na fila. Por ordem do CNJ, Souto Maior passou a receber salário proporcional ao tempo de serviço.Na lista de magistrados aposentados compulsoriamente por ordem do conselho estão dois juízes do trabalho. Um deles, Suenon Ferreira de Sousa Júnior, do Pará, foi acusado de retardar decisões e criar embaraços a advogados que não lhe emprestavam dinheiro. O outro juiz do trabalho punido é Paulo Barbosa dos Santos Rocha. Para o CNJ, ele tinha conduta incompatível com o cargo. Em uma briga de família, teria pedido a um delegado que fizesse ameaças a um parente.Os processos surgem de várias maneiras. Por vezes, como no caso da Bahia, após os tribunais de origem não adotarem as providências necessárias. As investigações podem começar, ainda, de denúncias que qualquer cidadão ao CNJ. Quando há indícios para instaurar sindicância, o conselho inicia a apuração, como um inquérito policial. Se há suspeita de corrupção, a corregedoria conta com o auxílio da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "O CNJ se consolidou como o grande interlocutor da sociedade com o Judiciário e vem adotando medidas drásticas quando se trata de infrações disciplinares ou desvios de conduta", afirma Dipp.

Jornal O Estado de S. Paulo de 19 de otubro de 2009

Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias


Só neste ano, juízes foram alvo de 113 sindicâncias
Punição máxima, no entanto, é aposentadoria com direito a salário
BRASÍLIA

Motivo de resistência entre magistrados desde que surgiu, no final de 2004, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou seus quatro primeiros anos sem apresentar números significativos no que diz respeito, por exemplo, a investigações de juízes e desembargadores suspeitos de corrupção. De um ano para cá, tudo mudou. São 113 sindicâncias abertas em 2009, contra apenas 15 no ano passado, um crescimento de 653%.O CNJ passou a cumprir a atribuição de mapear desvios éticos e disciplinares de um poder historicamente avesso a ser fiscalizado. Desde que foi instalado, em junho de 2005, o modus operandi também mudou. Agora, o conselho tem recorrido até a expedientes de polícia, como análise de variação patrimonial e de movimentações financeiras dos juízes. O centro nevrálgico da mudança é a Corregedoria Nacional de Justiça, instância do CNJ planejada para fiscalizar desvios disciplinares de juízes e solucionar o mau funcionamento de fóruns e tribunais.Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados.Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.NA GAVETAOs afastamentos recentes foram no mês passado. Envolvem três magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. Maria de Fátima Silva Carvalho é acusada de assinar sentenças escritas pelos próprios acusados e Janete Fadul de Oliveira, de receber R$ 700 mil para decidir em favor de uma empreiteira.A pedido do Ministério Público, o processo começou a tramitar no tribunal baiano, mas os desembargadores entenderam que não havia elementos para abrir ação penal. O relator, desembargador Rubem Dário, também era investigado sob suspeita de venda de sentenças. O processo subiu para o CNJ e tanto as juízas quanto Dário foram afastados preventivamente das funções.O rol de juízes afastados inclui até um desembargador-corregedor, Jovaldo dos Santos Aguiar, do TJ do Amazonas. Encarregado de investigar seus pares, ele fazia o oposto. Durante inspeção nos escaninhos do desembargador, o CNJ descobriu que, dos 39 procedimentos instaurados para investigar magistrados, 16 estavam na gaveta. Ainda no Estado, o CNJ afastou mais dois magistrados. O desembargador Yedo Simões e o irmão, Elci Simões, são suspeitos de favorecer um político.Outro recém-afastado é o desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, corte de segunda instância da Justiça Federal com sede em Porto Alegre e jurisdição em todo o Sul. É acusado de beneficiar uma casa de bingo em troca de dinheiro. FURANDO A FILANa Paraíba, o CNJ afastou o desembargador Marcos Antônio Souto Maior, acusado de assinar despacho sob medida para que um assessor de seu gabinete conseguisse furar a fila de precatórios do governo local. À época ele presidia o TJ e, no despacho, determinou o sequestro de R$ 147 mil para quitar o precatório do assessor, que ocupava o 23º lugar na fila. Por ordem do CNJ, Souto Maior passou a receber salário proporcional ao tempo de serviço.Na lista de magistrados aposentados compulsoriamente por ordem do conselho estão dois juízes do trabalho. Um deles, Suenon Ferreira de Sousa Júnior, do Pará, foi acusado de retardar decisões e criar embaraços a advogados que não lhe emprestavam dinheiro. O outro juiz do trabalho punido é Paulo Barbosa dos Santos Rocha. Para o CNJ, ele tinha conduta incompatível com o cargo. Em uma briga de família, teria pedido a um delegado que fizesse ameaças a um parente.Os processos surgem de várias maneiras. Por vezes, como no caso da Bahia, após os tribunais de origem não adotarem as providências necessárias. As investigações podem começar, ainda, de denúncias que qualquer cidadão ao CNJ. Quando há indícios para instaurar sindicância, o conselho inicia a apuração, como um inquérito policial. Se há suspeita de corrupção, a corregedoria conta com o auxílio da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "O CNJ se consolidou como o grande interlocutor da sociedade com o Judiciário e vem adotando medidas drásticas quando se trata de infrações disciplinares ou desvios de conduta", afirma Dipp.

Jornal O Estado de S. Paulo de 19 de outubro de 2009

Juizes afastados se consideram injustiçados


Afastados se consideram injustiçados
Desembargador diz que está 'cumprindo pena' sem ter sido condenado
BRASÍLIA

O Estado tentou ouvir todos os magistrados afastados recentemente por decisão do CNJ. Os que atenderam à reportagem se consideram injustiçados e prometem provar a inocência. "Não existe nada que possa comprovar essas acusações que me fazem, sequer um tostão entrou na minha residência que não fosse fruto do meu trabalho e do meu marido", diz a juíza baiana Janete Fadul de Oliveira, afastada por suspeita de vender sentenças.O desembargador Edgard Lippmann Junior, do TRF da 4ª Região, se considera vítima de uma condenação antecipada. "Eu já fui punido, estou cumprindo uma pena há cinco meses sem ter sido julgado em definitivo", afirmou. Ele nega ter recebido dinheiro para favorecer uma casa de bingos. "Os processos foram feitos para escandalizar, não há prova aqui na Bahia de compra e venda de sentença", reage a juíza Maria de Fátima Carvalho.Para o desembargador paraibano Marcos Antônio Souto Maior, que antes de ser alvo do CNJ já estava afastado por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conselho exagera na hora de fiscalizar. Acusado de favorecer um assessor, ele diz ser inocente . "Se chegassem 20, 30, 100, 200 (ações), decidiria da mesma forma."Em texto distribuído pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Yedo Simões disse acreditar que será inocentado. "Até porque não cometi nenhum ato que possa envergonhar a mim, a minha família e a meus amigos", afirmou. "Seremos absolvidos", disse, referindo-se a ele e ao irmão, o juiz Elci Simões, também afastado.O Estado procurou os demais juízes afastados ou aposentados compulsoriamente. Em alguns casos, as cortes alegaram não ter como localizá-los. Em outros, os juízes ou advogados não responderam.

Jornal O Estado de S. Paulo de 19 de outubro de 2009

'Foi proclamada a República no Judiciário''


''Foi proclamada a República no Judiciário''
Atuação do ministro, nomeado no governo FHC, causa reações e resistência em alguns colegas magistrados
Rodrigo Rangel, BRASÍLIA

EntrevistaGilson Dipp: corregedor nacional de JustiçaGaúcho de Passo Fundo, o ministro Gilson Langaro Dipp, 65 anos, corregedor nacional de Justiça, é um especialista no combate a crimes financeiros. É o idealizador das varas federais especializadas em lavagem de dinheiro.Antes de virar juiz, Dipp era advogado em Porto Alegre. Formou-se em direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi colega de turma de Nelson Jobim, hoje ministro da Defesa. Seu ingresso na magistratura se deu em 1989, quando foi nomeado desembargador federal no TRF da 4ª Região. Nove anos depois, no governo Fernando Henrique (1995-2002), veio a nomeação para o STJ. O ministro sabe que seu protagonismo à frente do CNJ tem motivado reações. Alguns colegas dizem que a investigação de magistrados cria problemas para a imagem do Judiciário e tensiona o ambiente interno. "Tenho certeza de que as resistências são pouquíssimas", diz. Para o ministro, a atuação firme do CNJ marca a "chegada da República ao Poder Judiciário".O que explica o envolvimento de juízes com corrupção?O Judiciário é feito de homens, e não de vestais. É evidente que nossa responsabilidade com a ética deve ser maior que a de qualquer outro segmento da sociedade. Mas, infelizmente, há distorções que padeceram de insuficiência ética de cada um e também da falta de uma política pública de fortalecimento da instituição, que privilegiasse a ética.As corregedorias dos tribunais não funcionavam?Se as corregedorias estivessem atuando a contento, e se as administrações dos tribunais estivessem atuando a contento, não seria necessária toda essa mobilização do CNJ.Como define o trabalho do CNJ?O CNJ se consolidou como o grande interlocutor da sociedade com o Judiciário. Está promovendo políticas públicas necessárias ao aprimoramento do Judiciário, para dar eficácia às decisões judiciais em tempo hábil. Tem verificado toda a estrutura administrativa e financeira do Judiciário e adotado medidas drásticas quando se trata de infrações disciplinares ou desvios de conduta.É um processo irreversível de depuração do Judiciário?Não é por acaso que o conselho está sendo acionado cada vez mais. Isso se deve à consolidação do CNJ, degrau a degrau, e à nova postura que o conselho tem adotado em relação aos problemas nacionais.O presidente Lula disse, anos atrás, que o Judiciário brasileiro é uma caixa-preta. É o que o CNJ está descobrindo?Eu não diria caixa-preta, mas diria que nós não nos conhecíamos. Tínhamos um Judiciário que era desconhecido pelo próprio Judiciário, que dirá pela população.Que diagnóstico faz da justiça brasileira hoje?A justiça brasileira reflete a própria sociedade. A desigualdade social existente entre a população se reflete também entre os vários ramos do Judiciário e, muitas vezes, entre os Judiciários dos vários Estados da federação. Eu diria que, com a criação do CNJ, foi verdadeiramente proclamada a República no Judiciário. Hoje nós temos um órgão central de controle financeiro, administrativo e disciplinar, sem nunca ter adentrado, em hipótese alguma, em qualquer decisão judicial, não tolhendo, resguardando e fortalecendo a autonomia do juiz para decidir. O Brasil tem hoje, na América Latina, os juízes mais independentes, mais livres e com melhores salários.A imagem do Judiciário como um poder intocável acabou?Certamente. Hoje, todo o Judiciário, com algumas resistências, tem a consciência de que nós, juízes, somos servidores públicos. E, consequentemente, fazendo parte de um poder da União, temos de prestar contas à sociedade. Não estamos acima do bem e do mal. Não me preocupo com a demanda excessiva no Judiciário porque, se a população procura, é porque ela confia no Judiciário. Os desvios existem, mas não maculam a instituição. Temos que receber essa gama imensa de processos não como martírio, mas como um reconhecimento de que a sociedade confia em nós. Até porque os pobres já descobriram o Judiciário, mas os miseráveis ainda não. Temos de estar preparados para mais demanda.Quando se falou em controle externo do Judiciário, houve resistência. Esse empecilho foi vencido?Tenho certeza de que sim. A magistratura tem demonstrado que o CNJ foi uma criação necessária. Hoje praticamente não há mais resistências. Uma democracia ainda tênue como a brasileira precisa fortalecer as suas instituições, e nós só podemos fortalecer o Judiciário se tivermos credibilidade traduzida em transparência e eficácia.

Jornal O Estado de S. Paulo de 19 de outubro de 2009

O perigo das ''bactérias processuais''


O perigo das ''bactérias processuais''
Vannildo Mendes, BRASÍLIA

Pela quantidade de recursos que comporta na longa tramitação, um processo, quando chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), está com mais de 400 páginas, quase sempre amareladas pelo tempo e engorduradas pelo manuseio. Muitas são infectadas por ácaros, bactérias, fungos e coisa pior. "Sempre achamos baratas, percevejos e outros bichos estranhos à ação", conta Cristina Santana da Rosa.Ela lembra que já foi achado até escorpião, "felizmente morto". Há dez anos no setor, Cristina desenvolveu rinite alérgica, típica das chamadas "bactérias processuais". Outras doenças alérgicas frequentes vão de coceiras a erupções de pele e irritações na garganta. O STJ tem até seção de higienização, com 25 operários, que recebem adicional de insalubridade.

Jotnal O Estado de S. Paulo de 19 de outubro de 2009

Mobilização do CNJ descobre 5 milhões de processos no limbo


Mobilização do CNJ descobre 5 milhões de processos no limbo
Casos julgados em definitivo ainda não haviam recebido baixa, aumentando o índice de morosidade da Justiça
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Acostumados a trabalhar sem dar satisfações sobre resultados, os juízes se defrontaram com uma novidade decidida e anunciada no 2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a chamada meta 2 para a identificação e julgamento, ainda neste ano, de todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005.

O pente-fino nos arquivos ajudou numa descoberta impressionante: 5 milhões de processos estavam julgados em definitivo, mas engordavam a estatística da morosidade do Judiciário, pois ainda não haviam recebido baixa. Além desses, havia 5,2 milhões de ações anteriores à espera de julgamento há mais de quatro anos.Um processo julgado, mas não baixado, aparece para a Justiça como se ainda estivesse pendente. Um réu absolvido, após ser acusado por um crime, continua com a ficha suja até que haja a baixa do processo. Mas o efeito das sentenças independe da baixa. Uma condenação, por exemplo, passa a valer imediatamente após a publicação do acórdão, mesmo que o processo ainda conste nas estatísticas dos pendentes."O CNJ não persegue ninguém, não é um órgão de repressão", disse ao Estado o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp. "Estamos apenas trabalhando em cima do problema mais grave do Judiciário, que é a falta de planejamento e gestão."As primeiras críticas à meta 2 partiram dos juízes, que já se dizem sobrecarregados e afirmam que impor metas quantitativas para julgamentos pode provocar decisões erradas.Mas o CNJ bateu pé e os juízes passaram a perseguir o cumprimento da meta. "O cartório da Vara do juiz de primeiro grau e o gabinete do desembargador não são feudos impermeáveis a novos métodos. Não basta que o juiz e os servidores trabalhem muitas horas. É preciso trabalhar de modo eficiente", disseram os juízes no relatório da inspeção no Pará.Desde o início do ano, os magistrados julgaram 1,4 milhão (27%) do total de 5,2 milhões de ações identificadas como pendentes. Restam, portanto, 3,8 milhões para os próximos dois meses. Segundo o CNJ, a meta já foi cumprida pelos tribunais regionais do Trabalho das 11ª, 13ª, 14ª, 16ª e 22ª regiões, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Amapá e do Acre e pelo Superior Tribunal Militar (STM). Outros estão próximos de atingir o objetivo. Mas nem todos chegarão lá, admitem o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e o corregedor Dipp. Mas 70% de todos os processos ajuizados até 2005 devem estar julgados até o final do ano. Não há punição para quem descumprir a meta, mas, como todos os números serão divulgados, os magistrados poderão ser cobrados pelo desempenho.Uma forma de buscar o saneamento dos processos antigos foi promover semanas de conciliação nos tribunais. As partes foram chamadas para discutir a possibilidade de um acordo. Entre 14 e 19 de setembro, o mutirão da conciliação homologou 25.723 acordos em 69.728 audiências.Além da meta de julgar os processos antigos, os tribunais têm outras nove balizas traçadas que envolvem a informatização dos processos e a implementação de sistemas para controlar a execução das penas. METAS DO JUDICIÁRIO1 - Planejamento estratégico - Fazer um planejamento estratégico plurianual 2 - Limpar prateleiras - Julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 3 - Rede - Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las à internet4 - Distribuição - Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos5 - Acompanhamento - Adotar sistema de gestão eletrônica da execução penal e das prisões provisórias6 - Gestão - Capacitar administradores de unidades judiciárias7 - Transparência - Tornar acessíveis as informações processuais em portais na internet8 - Juízes na era digital - Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bense de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud)9 - Autovigilância - Implantar núcleos de controle interno10 - Sem papel - Implantar o processo eletrônico em todas as unidades judiciárias


Jornal o Estado de S. Paulo de 18 de outubro de 2009

domingo, 18 de outubro de 2009

CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%

CNJ promove cerco à toga e investigações crescem 653%

O Judiciário brasileiro está em transformação. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça começa a vencer a resistência da toga e, neste ano, abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante as 15 de 2008.Para o aumento de 653%, o órgão adotou até expedientes de polícia, como a análise de patrimônio e movimentação financeira. "Foi proclamada a República no Judiciário", declara o corregedor nacional, Gilson Dipp, mentor desse novo modus operandi do CNJ. Há, porém, reações. "Não podemos presumir que todos são salafrários", reage o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Alvo da ofensiva, associações de classe e juízes se unem para resgatar vantagens. E o próprio CNJ é tentado a instituir suas mordomias.O órgão mergulhou nos presídios e viu, no Espírito Santo, o que há de pior - superlotação, ratos e até jovens em contêineres, os "micro-ondas". No País, após cumprir pena, 11.337 ainda estavam presos.

O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Advogado é imprescindível em ação trabalhista em Corte Superior, decide TST Marco Antonio

Advogado é imprescindível em ação trabalhista em Corte Superior, decide TST Marco Antonio Soalheiro Repórter da Agência Brasil

Brasília - O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje, por 17 votos a 7, negar recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo sem a intermediação de advogado, prática conhecida como jus postulandi.
Tal prática tem sido admitida na Justiça do Trabalho apenas nas instâncias anteriores – Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e Tribunais Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários.
Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que quando há recurso ao TST não estão em mais em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo, o que inviabilizaria a parte de continuar a atuar em causa própria.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

juízes sob investigação

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o comando do ministro Gilson Dipp há um ano, aumentou de forma considerável o número de investigações envolvendo juízes e desembargadores.

DC - 4/10/2009
Mais juízes sob investigação
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o comando do ministro Gilson Dipp há um ano, aumentou de forma considerável o número de investigações envolvendo juízes e desembargadores. Antes dele, havia sete sindicâncias; agora são 107, resultado de 1.100 reclamações contra juízes. Recentemente, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) apresentou queixa contra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que se recusou a receber advogado em seu gabinete. É a primeira reclamação do gênero levada pela entidade ao CNJ, que abriu sindicância.
A decisão do ministro Dipp de acatar a reclamação foi comemorada pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D'Urso. "Houve um posicionamento público do ministro de que é obrigação dos magistrados receber advogados", disse. De acordo com o presidente da OAB, é antiga a luta na defesa das prerrogativas da categoria. Ele lembrou que tramita no Senado um projeto de lei para criminalizar a violação dessas prerrogativas.
Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, embora seja apenas abertura de sindicância, a decisão é importante porque a corregedoria refutou todos os argumentos apresentados pelo magistrado. "Na sua defesa, além de o desembargador questionar a competência do CNJ para tratar da matéria, invocou a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado", explicou.
De acordo com Arbex, não são comuns as reclamações de advogados contra desembargadores que se negam a recebê-los em seus gabinetes para tratar de processos. Episódios de ofensas, negativas de acesso aos autos e contato dificultado nos presídios estão entre as queixas mais levadas à comissão, que atualmente acompanha cerca de 3 mil processos envolvendo magistrados.
Na opinião de Arbex, o aumento do número de reclamações (em 2007, havia mil processos) pode ser atribuído não apenas à criação do órgão externo para controlar o Judiciário em 2005 mas, principalmente, ao trabalho de conscientização da importância de fazer a denúncia toda vez que há violação das prerrogativas da categoria. "É um processo de catequização para que os advogados formalizem as reclamações", conclui.

Fonte: Diário do Comércio

sábado, 3 de outubro de 2009

CALENDÁRIO ELEITORAL 2010



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), o calendário eleitoral das eleições gerais de 2010, quando serão eleitos o novo presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 3 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente da República ou a governador obtenha a maioria absoluta dos votos válidos nesta data, haverá segundo turno no dia 31 do mesmo mês. O relator do calendário, assim como de todas as instruções das eleições de 2010 é o ministro Arnaldo Versiani.A primeira data que deve ser observada pelos partidos e candidatos é 3 de outubro deste ano, quando faltará um ano para a eleição. Até esta data, todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE. Também até esta data, os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer e estar com a filiação deferida no partido pelo qual vão disputar uma vaga, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010.PropagandaA propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição. Segundo turnoOnde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.EleitoresOs eleitores também precisam ficar atentos ao calendário. Quem ainda não possui título de eleitor tem até 5 de maio do próximo ano para requerer a inscrição eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor com necessidades especiais pedir sua transferência para seção especial eleitoral. Quem perder o título pode requer a segunda via do documento até 23 de setembro de 2010.


RESOLUÇÃO Nº xxxxxx

INSTRUÇÃO Nº xxxx – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 2010)


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:


OUTUBRO DE 2009

3 de outubro - sábado
(um ano antes)


1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2010 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 4º).

2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput).

3. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2010 devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).


DEZEMBRO DE 2009

18 de dezembro – sexta-feira

1. Último dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes auxiliares (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 3º).

JANEIRO DE 2010

1º de janeiro – sexta-feira


1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 10 – acrescentado pela Lei nº 11.300/2006).

MARÇO DE 2010

5 de março – sexta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2010 (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput).


ABRIL DE 2010

3 de abril – sábado
(6 meses antes)

1. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 1º).

6 de abril – terça-feira
(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 1º).

2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

MAIO DE 2010

5 de maio – quarta-feira
(151 antes)

1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II c.c. o art. 91, caput, da Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 20.166/98).

3. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

JUNHO DE 2010

10 de junho – quinta-feira


1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).

2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

11 de junho – sexta-feira

1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

30 de junho – quarta-feira


1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).

JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira


1. Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

2. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art.36, § 2º).

3. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI ):

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

3 de julho – sábado
(três meses antes)

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).

5. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).

5 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (LC nº 64/90, art. 16).

4. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).

6. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).


6 de julho – terça-feira

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).

4. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o).

7 de julho – quarta-feira

1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei no 9.504/97, art. 11, § 4o).


8 de julho – quinta-feira

1. Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).



14 de julho – quarta-feira


1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

19 de julho – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais os comitês financeiros, observado o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição (Lei no 9.504/97, art. 19, § 3o).


25 de julho – domingo
(70 dias antes)


1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos (Código Eleitoral, art. 114, caput).

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

28 de julho – quarta-feira
(67 dias antes)


1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).








30 de julho – sexta-feira
(65 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

31 de julho – sábado


1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei nº 9.504/97, art. 93).
AGOSTO DE 2008

4 de agosto – quarta-feira
(60 dias antes)


1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.

3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).

4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).

5. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).

6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).

7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).

9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).

6 de agosto – sexta-feira

1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

9 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).

2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).


11 de agosto – quarta-feira


1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
14 de agosto – sábado
(50 dias antes)

1. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juiz eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).


2. Último dia do prazo para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).





15 de agosto – domingo

1. Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).

17 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)


1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).

19 de agosto – quinta-feira
(45 dias antes)

1. Último dia do prazo para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

24 de agosto – terça-feira
(40 dias antes)


1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).



25 de agosto – quarta-feira


1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3o e seguintes).

2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (LC no 64/90, art. 3o e seguintes).

28 de agosto – sábado

1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.156/2006, art. 55 e Resolução nº 22.717/2008, art. 68).

30 de agosto – segunda-feira

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica (Resolução nº 22.156/2006, art. 55, § 1º e Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º).

SETEMBRO DE 2010

3 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).

2. Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).

4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).

5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

6. Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

6 de setembro – segunda-feira

1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.217/2002).

3. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

13 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).

2. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria, para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

18 de setembro – sábado
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

21 de setembro – terça-feira
(12 dias antes)


1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).


23 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).

3. Último dia para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).


24 de setembro – sexta-feira
(9 dias antes)

1. Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
28 de setembro – terça-feira
(5 dias antes)


1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização (Resolução nº 22.712, art. 93).

30 de setembro – quinta-feira
(3 dias antes)


1. Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):

Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

2. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

3. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).

6. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

7. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

8. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

OUTUBRO DE 2010

1º de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

2 de outubro – sábado
(1 dia antes)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

3. Último dia para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
3 de outubro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504, art. 1º, caput).
Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).



5 de outubro – terça-feira


1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

3. Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

5. Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

6 de outubro – quarta-feira

1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
13 de outubro – quarta-feira


1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.
14 de outubro – quinta-feira

1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República.

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.

16 de outubro – sábado
(15 dias antes)

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1o).

2. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

3. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).


26 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

28 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)

1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º,I).
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

29 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).

4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).

5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


30 de outubro – sábado
(1 dia antes)


1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).

2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).


31 de outubro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO

(Lei nº 9.504/97, art. 2º, § 1º).

Às 7 horas
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas
Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

1. Possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).


NOVEMBRO DE 2010

2 de novembro – terça-feira


1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).


3. Último dia para o mesário que faltou à votação de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

4. Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97, art. 29, III e IV).
5. Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 29, § 1o).

6. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução no 22.718/2008, art. 78).
7. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 1º de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/74, art. 2o, parágrafo único).


3 de novembro – quarta-feira


1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
5 de novembro – sexta-feira
(5 dias após o segundo turno)


1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

10 de novembro – quarta-feira


1. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais e remessa ao Tribunal Regional Eleitoral dos documentos a ela referentes.

11 de novembro – quinta-feira


1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de segundo turno.

2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de segundo turno.

16 de novembro – terça-feira

1. Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.

30 de novembro – terça-feira
(30 dias após o 2º turno)

1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução nº 22.622/2007).

2. Último dia para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno (Lei no 9.504/97, art. 29, IV).
3. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2010, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/74, art. 2o, parágrafo único).
4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).



DEZEMBRO DE 2010

2 de dezembro – quinta-feira


1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei no 6.091/74, art. 7o).

9 de dezembro – quinta-feira

1. Último dia do prazo para a publicação, em sessão, da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos (Redação dada pela Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei nº 9.504/97 – art. 30, § 1º).


17 de dezembro – sexta-feira


1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Último dia de atuação dos juízes auxiliares.

3. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).

30 de dezembro – quinta-feira


1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

JUNHO DE 2011

30 de junho – quinta feira

1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.


Brasília, XX de XXXXX de 2009.


CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE

ARNALDO VERSIANI – RELATOR

JOAQUIM BARBOSA

RICARDO LEWANDOWSKI

FELIX FISCHER

FERNANDO GONÇALVES

MARCELO RIBEIRO


Fonte: TSE

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Inglaterra emite ordem judicial pelo Twitter

LONDRES, 1o de outubro (Reuters Life!) - O Supremo Tribunal da Inglaterra emitiu nesta quinta-feira sua primeira ordem judicial via Twitter, explicando que a rede social e serviço de micro-blogs era a melhor forma de notificar um tuiteiro anônimo que fingia ser outra pessoa.
O escritório de advocacia Griffin Law abriu o processo contra a página de Internet www.twitter.com/blaneysblarney sob a alegação de que seu autor fingia ser o blogueiro de direito Donal Blaney, proprietário da Griffin Law.
O precedente legal poderia ter implicações extensas na blogosfera.
"Creio que a decisão de emitir a ordem judicial pelo Twitter seja um marco", afirmou o professor da faculdade de direito Konstantinos Komaitis, da Universidade de Strathclyde.
"Estão criando um precedente que se tornará referência para os outros", disse Komaitis, que é professor de Tecnologia da Informação e Telecomunicações, à Reuters.
"A lei tende a ser um tanto lenta e burocrática, então um tribunal deliberar em algo como o Twitter --tão atual, tão relevante-- mostra um comprometimento incrível."
O advogado Andre Walker, da Griffin Law, afirmou que o tuiteiro anônimo irá receber uma mensagem do tribunal da próxima vez que acessar sua conta no site.
"Quem for que seja, a pessoa irá receber uma ordem para parar de postar, remover mensagens antigas e se identificar junto ao tribunal através de um link na Internet", disse.
Para o advogado Matthew Richardson, que ganhou a ação, a decisão foi um passo importante na prevenção de abusos por anônimos na internet.
"As pessoas têm que aprender que não podem se esconder por trás do anonimato da Internet e violar a lei sem punição", disse em comunicado.
A falsidade ideológica na Internet tem se tornado cada vez mais comum com o sucesso do Twitter. Celebridades como Ashton Kutcher e Britney Spears têm vários perfis falsos no Twitter.
O problema chegou a tal ponto que, no começo do ano, o Twitter lançou um sistema que verifica a autenticidade das páginas.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Senado aprova indicação de Toffoli para o STF

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a indicação de José Antônio Dias Toffoli, advogado-geral da União, para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Aliado de primeira ordem do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Toffoli recebeu 58 votos favoráveis, nove contrários e três abstenções.
Ele assumirá a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início deste mês.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Senadores aproveitam aumento do STF para tentar elevar próprios salários

Após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovar nesta terça-feira o reajuste para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), um grupo de senadores cobrou que o Legislativo coloque em discussão a equiparação dos salários dos três Poderes. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a equiparação está prevista na Constituição.
Minc diz que Pucinelli deve tratar própria homossexualidadeSenado aprova aumento para ministros do STF para R$ 26.723Deputados aproveitam aumento do STF para tentar reajustar próprios saláriosProjetos de reajuste a servidores preveem gastos de R$ 1,8 bi
"Todos os anos reajustamos o teto do Judiciário e congelamos o Executivo e o Legislativo. Não faz sentido um ministro ganhar mais do que o presidente da República, do que um senador e um deputado. Temos que ter coragem de colocar isso em discussão. Poderia se fazer um equacionamento da remuneração, não seria do dia para a noite, seria um escalonamento, mas temos que fazer com que os tetos sejam equiparados para os três Poderes", disse Jucá.
O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) reforçou o pedido e disse que o Congresso tem que ter coragem de enfrentar o desgaste provocado por discussões de reajuste. "Por que não corrigimos os nossos? Eu não consigo entender. O critério tem de ser único. Não há razão para distorções", disse.
Na Câmara, um grupo de parlamentares articula nos bastidores a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para assegurar que os vencimentos da Suprema Corte sejam repassados para deputados, senadores e para o presidente da República.
O aumento do STF segue agora para sanção presidencial. Se for sancionado como está, os ministros vão passar a ganhar R$ 25.725 --logo após a aprovação-- e R$ 26.723 a partir de fevereiro de 2010.
Atualmente, o salário dos ministros é de R$ 24.500, uma diferença de R$ 7.988 para o salário dos deputados, que é de R$ 16.512, e de R$ 13.080 para o vencimento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é de R$ 11.420.
Os deputados, no entanto, ainda não entraram em acordo sobre quando esta PEC deveria entrar na pauta de votações da Câmara. Uma das ideias é que a equiparação só tenha validade para os parlamentares e o presidente que tomarem posse em 2011. Outros avaliam que a matéria pode ter efeitos práticos na contas deles já em 2010.

A Folha de SP

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Mesmo proibido, nepotismo persiste e CNJ apura 39 casos em tribunais

Cada procedimento de investigação envolve inúmeros servidores que foram admitidos sem concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do CNJ apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba - foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita.

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Conselho age para demitir parente nos Estados
Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública.Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do CNJ. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça.Muitos casos de indicação e contratação de familiares de magistrados e servidores chegam ao conselho por denúncia anônima ou representação de entidades de funcionários do Judiciário que têm acesso aos expedientes. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado."Nepotismo cruzado é quando um magistrado emprega a filha de outro e este contrata parente daquele. Há Estados em que também há troca de favores entre desembargador e deputado - aquele admite parente do parlamentar que, por seu lado, emprega familiar do juiz. O recurso dificulta a identificação de apadrinhamentos com verba pública."Estamos determinando aos tribunais que informem os detalhes de todo aquele percurso de grau de parentesco dessas pessoas, inclusive com agentes de outros órgãos da administração", anotou o corregedor. Ele disse que a verificação no Judiciário da Paraíba "mostrou algumas boas práticas, mas outras tantas irregularidades já conhecidas".ASSOBERBADOS"Os tribunais estão assoberbados de servidores e a Justiça de primeiro grau lançada quase que à míngua de instalações físicas", revela Dipp.O conselheiro do CNJ Felipe Locke observa que "há muitas pessoas que trabalhavam em cargos comissionados que são parentes de juízes e de desembargadores e algumas ainda tentam continuar fazendo o que é irregular".Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário. "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados."Segundo ele, "com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público". "Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços."Dipp aponta a má distribuição de recursos como fator negativo do poder. "As verbas do Judiciário são insuficientes e esse dinheiro é pessimamente administrado. As dotações orçamentárias da Justiça nos Estados são pequenas e muito mal administradas."Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, existe "um ou outro ponto de resistência". Ele atribui "essas situações a alguma imprevisão ou insegurança jurídica". "Há dúvidas sérias que precisam ser dirimidas", observa o ministro. "O CNJ vem tentando esclarecer questões, por exemplo, ligadas a cargos em comissão de alguém que já tem emprego efetivo, ou seja, que se submeteu ao concurso público". Segundo ele, o governo federal está preparando um decreto definindo regras contra o nepotismo em toda a administração pública. Mendes se reuniu com o ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União. "O governo está elaborando decreto com base na súmula do Supremo, mas também tem suas dúvidas."O presidente do STF disse que não acredita que "haja um quadro de resistência de forma genérica". "Pode haver um ou outro tribunal, essa prática (nepotismo) havia se disseminado e era considerada normal. Até a correção, às vezes, reclama algum tempo."Ele avalia que, a partir da Resolução 7, "houve um grande avanço, uma ruptura com esse tipo de prática".

O Estado de SP

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

STF adia julgamento de extradição de Battisti

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti após um pedido de vista do processo feito pelo ministro Marco Aurélio Mello na noite desta quarta-feira.
Até a paralisação do julgamento, o placar da votação estava em 4 a 3 a favor da extradição, de acordo com nota do STF.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, o primeiro a votar, avaliou que o refúgio político concedido em janeiro pelo governo brasileiro a Battisti é "ilegal" e o italiano deveria ser extraditado.
Após 11 horas de debate sobre a forma que a sessão deveria seguir --se os dois temas deveriam ser julgados juntos ou separadamente--, teve início uma divergência sobre a análise do mérito do processo de extradição.
Eros Grau irritou-se após discutir com Peluso, votou contra o relator e se retirou do plenário. Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia também votaram pela libertação do ex-ativista. Em seguida, no entanto, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie seguiram o relator.
Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália na década de 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
A condenação de Battisti na Itália ocorreu após sua fuga em 1981 para a França, que acolheu italianos que aceitassem abandonar a luta armada. Em 2007, Battisti deixou a França após a revogação de sua condição de refugiado. Desde então, o italiano cumpre prisão preventiva na penitenciária da Papuda, em Brasília.
Em janeiro, o governo brasileiro concedeu o status de refugiado político a Battisti alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu.
O relator do caso no STF, entretanto, tentou desconstruir esses argumentos adotados pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que contrariou a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
"O refugiado é uma vítima, e não alguém que foge da Justiça", afirmou Peluso durante a sessão.
"Não sendo alguém que tenha sido perseguido, não pode o extraditando aspirar à condição de refugiado político."

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS BRASILEIROS SERÁ HOMENAGEADA

Homenagens à maior associação de juízes do Brasil

Seis décadas de dedicação à magistratura nacional, luta pela preservação das prerrogativas da categoria, em prol da ampliação do acesso à Justiça e pela garantia do pleno exercício da cidadania no Brasil. Assim pode-se tentar resumir a atuação da AMB, maior associação de juízes do País e do mundo, que completará 60 anos de fundação nesta quinta-feira, dia 10 de setembro. Em virtude do seu aniversário, a AMB será homenageada em duas sessões solenes no Congresso Nacional e a Diretoria da Associação está preparando uma grande solenidade comemorativa.A primeira homenagem está programada para as 10 horas do dia 10 de setembro, no Plenário do Senado Federal. A cerimônia foi solicitada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO). No dia seguinte, a homenagem, requerida pelo deputado Regis Oliveira (PSC-SP) – magistrado aposentado e ex-presidente da AMB – será prestada pelos parlamentares da Câmara dos Deputados, no Plenário da Casa, às 15 horas.Às 16 horas do dia 10, será inaugurado o Espaço Memória AMB – que retratará a organização do acervo textual, fotográfico e audiovisual da Associação – e haverá, ainda, uma exposição de fotos dos principais momentos e eventos da entidade.Na visão do secretário-geral da Associação, Nelo Presser, a entidade chega aos 60 anos “mais jovem e atuante”. Segundo ele, além de acompanhar as mudanças, oportunidades e ameaças institucionais à magistratura e ao Poder Judiciário nacional, “a AMB vem atuando constantemente na defesa incansável das prerrogativas judiciais e na salvaguarda do Estado Democrático de Direito”.“Administrativamente, a AMB conta com vários colaboradores, suportes efetivos para desenvolvimento de seus variados e importantes projetos. A magistratura brasileira está em festa pela sua entidade corporativa, e muito me orgulha ter e estar colaborando para o seu engrandecimento”, completa Nelo Presser.Magistratura em festaÀ noite, às 19h30, os magistrados associados à AMB marcarão presença em uma grande solenidade na casa de eventos Porto Vittoria, em Brasília (DF), da qual participarão magistrados de todos os segmentos (Estadual, Federal, Trabalho, Militar e Eleitoral), ministros dos tribunais superiores, ministros de Estado, parlamentares, governadores, prefeitos, membros do Ministério Público e da advocacia, entre outros.Durante a cerimônia, algumas entidades filiadas à AMB também serão homenageadas pela atuação em defesa das garantias constitucionais da magistratura. Na ocasião, será lançado um selo comemorativo aos 60 anos da Associação e ainda haverá a exibição de um vídeo sobre a evolução da entidade ao longo de seis décadas, as lutas em prol dos direitos dos juízes e em prol da democracia e a respeito da Escola Nacional da Magistratura.E para manter a tradição, no período da tarde, às 14 horas, será inaugurada a nova galeria de presidentes da Associação, na sede da entidade, em Brasília (DF), durante a reunião do Conselho Executivo. A fotografia do ex-presidente da AMB Rodrigo Collaço, antecessor de Mozart Valadares Pires, será aposta na galeria.Quem fez e ainda faz pela AMB“A AMB, ao longo desses 60 anos, tem se posicionado de forma muito clara, no sentido de defender a independência do juiz, de defender a eficácia das decisões judiciais. E, especialmente, de defender que a atuação judicial se dê em sintonia com os anseios de uma sociedade desigual como a nossa, que precisa de um Poder Judiciário atuante, um Judiciário capaz de até, quem sabe, reduzir as desigualdades sociais que nosso País apresenta.”Rodrigo Collaço, ex-presidente da AMB (2005-2007)“O Poder Judiciário brasileiro nos últimos anos deu um salto de qualidade. E acho que, para isso, houve um aporte do importante trabalho das associações de magistrados, especialmente da AMB. Essa mudança do Judiciário também é conseqüência da mudança de atuação da nossa entidade de classe que, no início, tinha caráter mais reivindicativo e corporativo. Hoje, a AMB transcendeu a isso. Além de atender ao interesse legítimo dos juízes e da carreira judicial, ela tem uma inserção social relativamente importante. É uma entidade que rompeu com aquela idéia do corporativismo reducionista.”Cláudio Baldino Maciel, ex-presidente da AMB (2002-2004)

Fonte: AMB