quinta-feira, 15 de abril de 2010
O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista é punido pelo TJSP
Por Fernando Porfírio
O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba.
A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino. A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.
O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.
O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido.
A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. "Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo", justificou o advogado. "É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava", completou.
O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.
"O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo", afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. "O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação", acrescentou o relatório.
O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.
Processo 11.079/2007
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte ASSETJ
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=5&taskNot=2810
domingo, 4 de abril de 2010
Dirigir com habilitação suspensa pode render até um ano de prisão
Dirigir com habilitação suspensa pode render até um ano de prisão
RICARDO RIBEIRO
colaboração para a Folha
O jogador Adriano, do Flamengo, pode ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por acumular mais de 20 pontos em um ano, segundo disse à Folha um funcionário do Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito).
O Imperador, que não quis comentar o caso, não está só. O Detran-RJ, desde janeiro de 2007, instaurou 48 mil processos para a suspensão de carteiras de motorista no Estado. Desses, 14 mil condutores já tiveram a habilitação suspensa.
Já o Detran-SP não soube informar quantas CNHs suspendeu, mas, conforme publicado em seu site, notifica mensalmente cerca de 40 mil motoristas por excesso de pontuação.
"O condutor só deve iniciar o processo de defesa quando receber a notificação pelo correio", informa o Detran-SP (veja detalhes no quadro ao lado).
Flávio Horta, coordenador de julgamentos de condutores do Detran-RJ, estima que apenas 10% dos recursos tenham resultado favorável ao motorista. Durante o processo, porém, a carteira de habilitação continua válida. "Os recursos são deferidos quando há comprovação de carro-dublê [placa clonada] ou de que o veículo tenha sido vendido e transferido antes da data das infrações", exemplifica Horta.
Sumiços
Se o recurso for negado, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito e entregar a habilitação em até 30 dias.
"Bloqueamos a CNH, o que impede o motorista de tirar segunda via ou renová-la, mas a apresentação é voluntária", diz.
Dos 14 mil motoristas suspensos no Rio, 11 mil não entregaram a CNH e dirigem ilegalmente. Em São Paulo, 20% dos motoristas notificados não se apresentam no prazo.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estuda medidas para exigir as habilitações suspensas. Hoje, só depende da fiscalização da PM.
Em uma blitz, se o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista pode pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado --nesse caso, ficará dois anos sem dirigir e terá de tirar nova carteira, como um aprendiz.
Quem se apresenta no prazo legal tem de fazer um curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão determinado pelo delegado do Detran, que varia de um mês a dois anos.