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sábado, 30 de abril de 2011

Terceira instância não pode ser suprimida

Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça.

A ideia é dar validade imediata a sentenças de segunda instância, proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Os recursos às cortes mais altas, que entulham o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, não mais suspenderiam as decisões tomadas pelos TJs.

A proposta, de tão controversa, pede um exame muito atento.

A mudança já encontra apoio no Congresso, na forma de proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Se aprovada, as sentenças de segunda instância ganhariam validade imediata. STF e STJ ainda poderiam revê-las, mas as ações recursivas não teriam efeito suspensivo.

Há razoabilidade na proposta do ministro Peluso. São inegáveis os excessos processuais na Justiça. A proliferação de recursos a torna não só morosa como, muitas vezes, incapaz de decidir.

Como assinala o presidente do Supremo, o Brasil é um dos poucos países a contar com quatro instâncias decisórias no Judiciário. Além dos TJs, cabem recursos ao STJ (terceira instância) e, mesmo com decisão contrária dessa Corte Superior, ao STF (quarta).

São raros os casos de revisões de sentença nessas instâncias. O objetivo de grande parte dos recursos é protelar o julgamento e confiar nos prazos de prescrição.

A própria realidade da Justiça brasileira, porém, impõe apreciar com cautela um projeto de reforma idealmente correto, como o de Peluso. Tribunais estaduais estão mais sujeitos a pressões de ordem política e econômica do que as Cortes Superiores. A louvável busca por eficácia e celeridade pode provocar o efeito adverso de cercear o direito de defesa e deixar os cidadãos mais expostos aos desígnios de governantes e poderosos.

Não é o Judiciário que queremos, mas o que temos. Começar a reformá-lo, com prudência, demanda soluções intermediárias.

É preciso consolidar o papel de Corte Constitucional do STF e limitar de modo radical a possibilidade de recursos a ele. Ficaria mantida, contudo, a necessidade de pronunciamento do STJ para chegar a uma decisão definitiva.

Seria, na prática, o fim da quarta instância, essa excentricidade judicial tão brasileira.

Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 27 de abril de 2011

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Justiça de SP nega pedido de Marta contra ação sobre piscinão

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira pedido da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pelo arquivamento de uma ação de improbidade administrativa.

Ela responde na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a um processo sobre a construção do piscinão do córrego Rincão, zona sul de São Paulo, feita em 2002 durante a sua gestão na prefeitura.

Segundo denúncia do Ministério Público, o contrato de R$ 34,9 milhões com a empreiteira Queiroz Galvão foi irregular porque não houve licitação. O ex-secretario de Obras Roberto Luiz Bortolotto também é réu na ação.

O processo foi proposto pela Promotoria em 2009 e aceito pela Justiça no ano passado.

O Ministério Público quer a anulação do contrato, o ressarcimento de R$ 4,6 milhões por supostos prejuízos e a perda dos direitos políticos de Marta.

A denúncia lembra que a dispensa da licitação foi reprovada pelo TCM (Tribunal de Contas do Município).

Entre outras supostas irregularidades, o TCM constatou que havia superfaturamento de até 75% no preço pago pela remoção da terra escavada para o piscinão.

A reportagem ligou para a senadora, mas ainda não foi atendida. Na época da denúncia, a assessoria da ex-prefeita afirmou que "obras contratadas em caráter de emergência para a construção de piscinão se deram na gestão Marta Suplicy pela preservação de vidas, prevenção e diminuição de danos em consequência de chuvas".

Em sua defesa no processo, os réus disseram também que a acusação já prescreveu e negam que houve prejuízo.

A decisão de construir o piscinão ocorreu após enchentes na região do córrego Aricanduva em fevereiro de 2002.


Fonte: Jornal A Folha de São Paulo

sábado, 2 de abril de 2011

Prefeito flagrado com cocaína vai continuar preso

O prefeito de Santa Branca, Odair Leal da Rocha Júnior (PMDB), preso em janeiro sob a suspeita de tráfico de drogas, deve continuar preso. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, aplicou a Súmula 691 e negou Habeas Corpus ao político.

Ele foi preso depois que a Polícia Militar encontrou 35 pinos de cocaína, cerca de 20 gramas do entorpecente, no carro em que ele estava, um Celta da prefeitura. No dia seguinte à prisão, foi concedida liberdade provisória ao prefeito por um desembargador do estado de São Paulo, que entendeu estarem “ausentes os requisitos da prisão preventiva”.

Porém, uma nova prisão foi decretada depois que o prefeito foi acusado de ameaçar testemunhas do inquérito. Com a alegação de constrangimento ilegal, porque algumas testemunhas teriam afirmado que não foram ameaçadas, a defesa entrou com pedido de liberdade provisória no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi indeferido. No STF, a defesa sustenta que o STJ “não se debruçou sobre os fatos novos que justificaram a prisão cautelar, relativos a depoimentos de testemunhas que negam terem sido ameaçadas”.

Já no Supremo, o ministro Fux observou que a Súmula 691 “veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão proferida por relator de tribunal superior que, em idêntica via processual, indefere o pedido de liminar”. O ministro sustentou, ainda, que nos autos há depoimentos de testemunhas que afirmaram não terem sido ameaçadas, mas “também é certo que duas delas afirmam o contrário, ou seja, dizem categoricamente que o paciente as ameaçou de morte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 107.627

Fonte: Consultor Jurídico (CONJUR)