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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Protógenes corre risco de ter prisão decretada por juiz

Protógenes corre risco de ter prisão decretada por juiz
AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Justiça Federal julgará à revelia o delegado Protógenes Queiroz - mentor da Operação Satiagraha - na ação criminal em que ele é acusado de fraude processual. Em despacho de cinco páginas, o juiz da 7ª Vara Criminal Federal, Ali Mazloum, acolheu parecer da Procuradoria da República e assinalou que "é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo", mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal (PF).O magistrado pediu ao Ministério Público Federal (MPF) que se manifeste sobre a necessidade ou não da prisão cautelar do delegado. "Evidencia-se o seu descaso para com o Poder Judiciário e sua conduta revela vontade de perturbar o curso do processo e da instrução criminal", ressalta Mazloum. "Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar a aplicação da lei penal, daí surgindo motivações até mesmo para a custódia preventiva do acusado Protógenes", diz."Em situações análogas e com nenhuma concretude como no caso aqui revela, o Ministério Público Federal tem solicitado a este juízo a decretação da prisão preventiva do acusado", prossegue o juiz. Revel, o delegado perde a chance de acompanhar pessoalmente as audiências - etapa do processo em que o acusado pode se defender e rebater as acusações que pesam contra si. Os prazos correm independentemente de intimação. JustificativaProtógenes foi denunciado porque teria fraudado provas no inquérito em que o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, acabou condenado a dez anos de prisão por suposta tentativa de suborno de um delegado federal. "Sempre estive à disposição da Justiça, inclusive apresentei minha defesa e me coloquei à disposição para comparecer, independentemente de intimação", afirma Protógenes. "Acredito que a informação (sobre revelia) é equivocada, estive com meus advogados hoje (ontem) e eles me informaram que o juiz adiou a audiência em razão de que as testemunhas não compareceram. Embora afastado temporariamente da PF, ainda estou lotado em Brasília, onde respondo a alguns procedimentos administrativos e recebo todas as intimações." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Jornal O Estado de S. Paulo de 26 de fevereiro de 2010 (Há 210 dias sob censura)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

CNJ aposenta magistrados envolvidos em desvio de verba no TJ do Mato Grosso

CNJ aposenta magistrados envolvidos em desvio de verba no TJ do Mato Grosso

colaboração para a Folha Online
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira pela aposentadoria compulsória dos dez magistrados do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso suspeitos de participação no desvio dos recursos para favorecer a entidade maçônica Grande Oriente.
O conselho também aprovou a abertura de novo processo para investigar o desvio do dinheiro e pedir a devolução da quantia aos cofres públicos.
Entre os afetados pela decisão estão os desembargadores Mariano Travassos (atual presidente do TJ), José Ferreira Leite (presidente do TJ e grão-mestre da entidade maçônica na ocasião dos fatos investigados) e José Tadeu Cury (então vice-presidente).
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relator do caso, que apresentou parecer pedindo a aposentadoria compulsória dos magistrados, o relatório da auditoria encomendada pelo Tribunal de Justiça em 2008, que apontou os pagamentos indevidos a magistrados no ano de 2004, foi confirmado por provas colhidas pela Polícia Federal e pela auditoria feita pelo próprio CNJ.
O relatório afirma que o caso de desvios de recursos públicos (cerca de R$ 1,5 milhão) começou em 2003, quando os envolvidos criaram uma cooperativa de crédito vinculada à loja Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, da qual o desembargador José Ferreira Leite era grão-mestre.
A cooperativa de crédito quebrou em 2004, quando foi descredenciada pelo Banco Central por falta de liquidez. Para atender aos correntistas, a maioria ligada à maçonaria, os envolvidos "buscaram recursos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados maçônicos ou não, desde que tivessem desprendimento para emprestá-los à ordem maçônica", diz o relator.
A reportagem entrou em contato com o TJ para comentar a decisão do CNJ, e o tribunal informou que deve se pronunciar sobre o caso ainda hoje.

TJ do Espírito Santo aposenta juíza acusada de vender sentenças

TJ do Espírito Santo aposenta juíza acusada de vender sentenças

da Folha Online
Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TJ-ES (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo aposentou compulsoriamente a juíza Larissa Sarcinelli Pimentel por envolvimento no suposto esquema de venda de sentenças no Estado. Larissa receberá salário proporcional ao tempo de serviço --ela entrou na magistratura em janeiro de 2003.
O processo disciplinar foi consequência da investigação da Polícia Federal na Operação Naufrágio, deflagrada em dezembro de 2008 para apurar o suposto esquema de venda de sentenças e nepotismo.
Larissa estava afastada de suas funções desde março de 2009, quando o TJ decidiu abrir processo disciplinar contra a juíza e seu marido, o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, filho do desembargador Frederico Guilherme Pimentel, ex-presidente do TJ-ES que foi preso em dezembro passado com mais seis pessoas sob a acusação de participação do suposto esquema.
No início do mês, Larissa, o marido e o sogro também foram denunciados pelo Ministério Público Federal ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por participação no suposto esquema.
Segundo o desembargador Arnaldo Santos Souza, relator do processo administrativo, as provas testemunhais e documentais enviadas pela ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito da Operação Naufrágio no STJ, comprovam que houve participação da juíza na " intermediação de interesses particulares e de terceiros no âmbito do Poder Judiciário".
O relator afirmou que, diante das evidências apresentadas e da gravidade dos fatos, não seria cabível uma sanção menor à juíza que, segundo ele, não tem mais condições de atuar na magistratura.
A reportagem não localizou a juíza para comentar a decisão.

Folha on line de 23 de fevereiro de 2010

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Gurgel pede afastamento de desembargadores de MT

Gurgel pede afastamento de desembargadores de MT
VENILSON FERREIRA - Agencia Estado

CUIABÁ - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga na terça-feira processo administrativo que apura o desvio de R$ 1,5 milhão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relator do caso, apresentou parecer em que pede a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes, suspeitos de participação no desvio dos recursos para favorecer a entidade maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.Segundo o relatório, o caso começou em 2003, quando os envolvidos criaram uma cooperativa de crédito vinculada à Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, da qual o desembargador José Ferreira Leite, então presidente do Tribunal de Justiça, era grão-mestre.A cooperativa de crédito quebrou em 2004, quando foi descredenciada pelo Banco Central por falta de liquidez. Para atender aos correntistas, a maioria ligada à maçonaria, os envolvidos "buscaram recursos no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de pagamentos de créditos aos seus magistrados maçônicos ou não, desde que tivessem desprendimento para emprestá-los à ordem maçônica", diz o relator.Uma auditoria mostrou que foram realizados pagamentos ilegais, como a restituição indevida do Imposto de Renda já recolhido à Receita Federal, diferença de teto, pagamento de correção monetária sobre verba já corrigida, sobreposição de correções monetárias, atualizações calculada com base na suposta diferença de teto e duplicidade no pagamento de verbas salariais.

Jornal O Estado de S. Paulo de 20 de fevereiro de 2010 (Há 204 dias sob censuar)

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Filha precisa se casar para receber herança do pai

Filha precisa se casar para receber herança do pai; leia trecho

A advogada Ivone Zeger teve como base as perguntas mais comuns feitas por seus clientes para escrever o recém-lançado "Heranças: Perguntas e Respostas" (Mescla Editorial), que esclarece as principais dúvidas em relação à divisão de bens e ao uso de testamentos.
Divulgação

Advogada esclarece as dúvidas mais comuns sobre testamentos
Em uma das questões, uma moça conta que, de acordo com o testamento deixado por seu pai, ela só poderá ter acesso à herança quando se casar, e pergunta se essa imposição é realmente válida.
A autora, com ampla experiência em direito de família e sucessão, diz que é possível incluir esta condição na cláusula, mas que o herdeiro pode recorrer à justiça caso se sinta prejudicado (abaixo, leia o trecho completo sobre este assunto).
O livro também fala sobre os motivos necessários para deserdar alguém, quem fica com os bens caso uma pessoa morra sem deixar testamento, se os divorciados têm direito à herança do ex-cônjuge e o que é usufruto, além de diversas outras questões que costumam causar confusão.
Abaixo, veja o trecho do livro que mostra a questão feita pela filha sobre o testamento do pai e a resposta da advogada Ivone Zeger.
*
Tenho de me casar para receber minha herança!
Segundo o testamento que meu pai deixou, só poderei receber minha herança quando me casar. Considero isso um absurdo. Ele tem o direito de impor essa condição?
As condições que podem ou não ser impostas em testamentos compõem uma área muito complexa e polêmica do direito. A lei permite as chamadas condições lícitas, mas nem sempre é fácil distingui-las das condições ilícitas. Por exemplo, alguns juristas entendem que incentivar o casamento, como seu pai fez, é uma condição lícita.
Mas determinar com quem o herdeiro deve se casar é ilícito, assim como é ilícito exigir que o herdeiro se divorcie ou que permaneça solteiro. No entender de outros, porém, nenhuma dessas condições é válida. Como se vê, os limites são tênues e passíveis de muitas discussões.
Cabe ao testador usar de bom senso e refletir sobre até que ponto vale a pena interferir na vida pessoal de seus herdeiros por meio do testamento. E cabe aos herdeiros o direito de recorrer à justiça caso se sintam prejudicados.
Em última análise, a decisão final sempre dependerá do entendimento do juiz.
*
"Heranças: Perguntas e Respostas
Autora: Ivone Zeger
Editora: Mescla Editorial
Páginas: 184

Folha on line de 17 de fevereiro de 2010

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Intervenção federal no DF é pouco provável, dizem juristas

Intervenção federal no DF é pouco provável, dizem juristas

da Agência Brasil
Na opinião de juristas renomados, é pouco provável que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida pela intervenção federal no Distrito Federal, pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na última quinta-feira (11), devido às denúncias de corrupção envolvendo o governador José Roberto Arruda (ex-DEM, atualmente sem partido), membros do seu governo e integrantes do Legislativo e do Judiciário local.
De acordo com o constitucionalista Mamede Said, professor da UnB (Universidade de Brasília), trata-se de uma medida excepcional e que traz consequências para o próprio poder federal que, durante o tempo em que vigorar a intervenção, fica impedido de fazer mudanças na Constituição, por exemplo.
"Trata-se de uma medida que mexe no princípio da autonomia dos entes federados, no qual o poder mais amplo interfere, assumindo o comando do poder menos amplo. A União pode interferir no estado e o estado pode interferir no município, com poderes plenos. Na atual condição, acredito ser muito difícil que o Supremo acolha o pedido feito pelo procurador", considerou Said, lembrando ainda que nunca houve uma intervenção no período democrático.
Mamed Said acredita que também não há interesse do governo federal em manter uma intervenção no último ano de governo. "Uma intervenção duraria até o final do governo, ou seja, teria que ficar assim até dezembro. Não acredito que o atual governo federal queira terminar seus dias paralisado, com todos os projetos de mudança na Constituição paralisados", disse o jurista.
Ele explicou que, caso haja uma decisão favorável ao pedido por parte do STF, o presidente da República fica obrigado a nomear um interventor. "É uma decisão que vincula a ação do presidente, no meu entender", disse.
O pedido de intervenção foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, logo após a prisão de Arruda ser decretada pela Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O governador foi preso por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção que envolve, além do próprio Arruda, empresários e deputados distritais.
Gurgel alega, no pedido de intervenção, que as investigações da Polícia Federal apontam que Arruda "lidera um grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do DF, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público".

Folha On Line de 13 de fevereiro de 2010