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sábado, 5 de fevereiro de 2011

TJ-SP vai escolher presidente, vice e corregedor

Por Fernando Porfírio

A saída do desembargador Munhoz Soares do cargo de corregedor-geral da Justiça dá a largada oficial do processo de escolha para os três cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo. As cadeiras de presidente, vice e corregedor estão vagas. A primeira com a morte de seu titular, Viana Santos. As outras duas por conta da aposentadoria compulsória de seus ocupantes. Os novos eleitos deverão cumprir mandato “tampão” de menos de um ano, até dezembro.

O primeiro ato para a escolha daqueles que vão dirigir a maior corte de Justiça do país está previsto para a próxima terça-feira (8/2), quando se reúne o Conselho Superior da Magistratura. O CSM deve discutir e aprovar resolução sobre as regras da eleição no Judiciário paulista. O segundo passo é submeter a resolução ao Órgão Especial. O colegiado tem atribuição para aprovar ou rejeitar o documento.

O terceiro ato é do presidente em exercício, Reis Kuntz. O Órgão Especial, na forma do Regimento Interno, determina que Kuntz convoque eleições para a escolha dos ocupantes dos três cargos. O presidente tem prazo de até 15 dias para cumprir a determinação. O edital de convocação deve ser publicado com antecedência de 20 dias da data marcada para a eleição.

É convocado para votar o chamado Tribunal Pleno, formado por 360 desembargadores que integram a corte paulista. Os juízes substitutos em segundo grau, mesmo com atuação nas câmaras, não gozam do mesmo direito. O colegiado pleno tem hoje 348 desembargadores.

Os critérios
A dúvida recai sobre quem pode concorrer. A regra que vai disciplinar essa eleição extraordinária é questão delicada. No passado, foi motivo de questionamento ao Supremo Tribunal Federal. A formatação de um modelo que evite conflito semelhante tem obrigado integrantes da corte a fazer movimentos calculados. Reuniões, consultas e negociações político-administrativas tornaram-se parte do cotidiano da toga paulista nas últimas semanas.

Pegos de surpresa com a morte prematura do desembargador Viana Santos e a aposentadoria de outros dois integrantes da direção do Tribunal, os desembargadores tentam concluir em prazo recorde uma regra que seja aceita por diferentes tendências internas.

Nas duas últimas eleições, prevaleceu o modelo que só permite se candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos do Tribunal. O sistema ainda estabelecia que os nomes seriam limitados ao número de cargos em disputa. Ou seja, para os três postos de direção apenas poderiam concorrer os três desembargadores na ordem de antiguidade.

As críticas feitas a esse modelo de eleição é o de que sua manutenção está ultrapassada porque se pauta por mera homologação dos nomes que concorrem aos cargos.

A prevalecer o mesmo critério das últimas eleições, na linha sucessória despontam os nomes dos desembargadores Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Carlos de Carvalho e Luiz Pantaleão. Há informação de que Sousa Lima, Barreto Fonseca e Luiz Pantaleão não aceitariam concorrer aos cargos.

O desembargador Reis Kuntz, que ocupa interinamente a presidência da corte paulista, não esconde de ninguém seu desejo de se aposentar como presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, o desembargador completa 70 anos em setembro. Esse fato é um obstáculo de peso para os planos de Kuntz. Isso porque obrigaria a corte paulista a fazer uma nova eleição no segundo semestre. Esse também é o caso de outro postulante, o desembargador Carlos de Carvalho, com aposentadoria compulsória prevista para agosto.

A lista de antiguidade é seguida pelos desembargadores José Roberto Bedran, Maurício Vidigal, David Haddad, Gonzaga Franceschini, Oliveira Santos, Alves Bevilacqua, De Santi Ribeiro, José Santana, Guerrieri Rezende, Boris Kauffmann e Walter Guilherme.

Novas regras
O desembargador Luiz Pantaleão apresentou a proposta para considerar elegíveis para os cargos de direção, entre os mais antigos do Órgão Especial, três desembargadores para cada cargo vago. Seriam elegíveis, então, estando vagos os três cargos de direção, os nove mais antigos do colegiado.

A proposta de Pantaleão tem um problema. Hoje, a regra alcançaria os 12 desembargadores eleitos porque alguns membros do colegiado manifestariam o desejo de não concorrer e outros não podem por questões regimentais. Mas a grande falha do modelo é que ele se choca com a Lei Orgânica da Magistratura ao focar a elegibilidade no Órgão Especial e não na antiguidade em geral. O artigo 102 da Loman fala em mais antigos sem qualquer referência a estar ou não no Órgão Especial.

“Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”, diz a lei.

Duas outras propostas ampliam o universo dos elegíveis. A primeira, assinada por vários desembargadores, diz que podem concorrer os nomes incluídos no quinto da lista de antiguidade geral. Por essa regra, o número de candidatos aptos à disputa chegaria a 72.

A outra defende que devem ser elegíveis os nove mais antigos do Tribunal para qualquer dos três cargos de direção. Os defensores dessa regra alegam que ela preserva a antiguidade e não afronta a liminar concedida há cinco anos pelo ministro Cezar Peluso.

Fonte: Consultor Jurídico

Sucesso de público e conteúdo, curso “Aulas Magnas” reinicia no TJSP


Nesta sexta-feira (4) o Tribunal de Justiça deu sequência, no Fórum João Mendes Júnior, ao curso Aulas Magnas – Atualização Permanente, iniciado em setembro de 2010, dirigido a servidores e magistrados da capital. O objetivo é promover a capacitação e integração dos agentes do Judiciário paulista, em atendimento à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Previsto inicialmente para ser realizado apenas no segundo semestre do ano passado, o grande interesse despertado fez com que o curso adquirisse caráter permanente.
O primeiro ciclo aconteceu entre 17 de setembro e 10 de dezembro, com 13 palestras ministradas semanalmente às sextas-feiras, das 10 às 12 horas, com a presença de renomados professores. O segundo ciclo, iniciado hoje, prossegue até abril. Diante do elevado número de inscrições foi necessária a transmissão das palestras por meio de sistema de áudio e vídeo, no andar superior da sala de aula, o que permitiu a participação de aproximadamente quatrocentas pessoas a cada aula.

O curso é promovido pela presidência do TJSP, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Paulista da Magistratura, sob a coordenação do desembargador Antônio Carlos Malheiros e dos juízes Gilson Delgado Miranda (juiz diretor do Fórum João Mendes Jr.), José Maria Câmara Junior (juiz assessor da presidência) e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (juiz substituto em segundo grau). Conta, ainda, com a colaboração do Centro de Apoio aos Juízes do FJMJr (CAJ) e da diretoria do FJMJ, além da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que grava o evento e disponibiliza os vídeos em seu site. O curso é organizado e supervisionado pela Secretaria da Primeira Instância (SPI) e pela Administração do Fórum João Mendes Júnior.
O tema abordado nessa primeira aula do segundo ciclo foi “A Justiça e a pessoa com deficiência”, ministrada pelo advogado Luiz Alberto David Araújo, procurador da República aposentado; livre-docente, doutor e mestre pela PUC-SP, onde é professor dos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado. É ainda professor coordenador do curso de Mestrado da ITE de Bauru/SP e autor de livros e artigos jurídicos.

O vice-presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, abriu essa etapa elogiando o esforço dos responsáveis pela ideia de realizar o ciclo de aulas magnas, investindo na capacitação de magistrados e, principalmente, de servidores. Elogiou, também, o sucesso alcançado pela iniciativa. Ele aproveitou para revelar que a partir da quinta aula desse módulo o curso será transmitido online para os fóruns do interior do Estado. O vice-presidente finalizou agradecendo a magistrados e servidores presentes pelo interesse e dedicação.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, um dos responsáveis pela criação e coordenação, disse as aulas são o mínimo que o Tribunal de Justiça pode fazer pelos servidores, que representam a base do Poder Judiciário. Ele agradeceu aos outros presentes à mesa, juízes José Maria Câmara Junior e Gilson Delgado Miranda pela realização dos cursos e também ao desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, secretário da Escola Paulista da Magistratura, que fez parte da mesa. O desembargador Malheiros destacou a presença nessa primeira aula de um dos mais brilhantes constitucionalistas do país: Luiz Alberto David Araújo.

O professor Luiz Araújo agradeceu às palavras do desembargador Malheiros e ao convite do juiz Gilson Delgado Miranda. Ele começou anunciando o caráter informal e coloquial de sua aula, que teve início com trechos da Constituição Federal, notadamente aqueles que tratam dos direitos dos cidadãos, como o artigo 5º, que fala em diversas oportunidades em igualdade, dentre outros. O professor lembrou que entre 10% e 15% da população brasileira é formada por pessoas com deficiência, e perguntou: “onde estão essas pessoas? Ninguém sabe onde elas estão”, respondeu. “Porque elas não estão aqui. Porque o acesso é difícil”, respondeu novamente. “Já encontramos um dos motivos de não sabermos onde elas estão.” Voltando a falar da Constituição, referiu-se à preocupação do legislador em insistir na repetição, justificando-a pelo fato de, à época de sua elaboração, em 1988, estarmos saindo de um regime autoritário, resgatando a democracia; portanto, reside aí a necessidade de se garantir o cumprimento de tudo, todos os direitos. O professor falou também das mudanças de terminologia ao longo dos anos no tratamento dos deficientes. Já foram tratadas de pessoas com deficiência física; pessoas portadoras de deficiência; pessoas portadoras de necessidades especiais e outros termos. Mas, o termo correto e utilizado atualmente é “pessoa com deficiência”, conforme estabelecido em convenção internacional assinada pelo Brasil. O professor citou ainda parágrafos e incisos da Constituição brasileira criados para estabelecer a igualdade e proteger os deficientes, como por exemplo as vagas para serem preenchidas em concursos públicos e instrumentos como o estágio probatório ou o contrato de experiência, que podem ser utilizados como forma de inclusão. São instrumentos criados para situações especiais, mas sujeitos a ajustes, caso a caso.
Luiz Araújo finalizou sua aula citando exemplos que alguns de nós vivenciamos desde criança, na escola, onde muitas vezes a presença de um aluno com deficiência tinha apenas um curto período de convivência conosco. Ele era excluído do convívio do restante das crianças. Ia para uma escola especial, por exemplo, quando o que deveria acontecer seria justamente o contrário. Hoje, essa situação já dá sinais de mudanças, afirma o professor. “A inclusão dos deficientes vem crescendo aos poucos é verdade, mas já se percebe uma melhoria.”

Confira a programação das próximas aulas:

11/2
AS NOVIDADES DO DIREITO DE FAMÍLIA: EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010 (O NOVO DIVÓRCIO) E A ALIENAÇÃO PARENTAL
FRANCISCO JOSÉ CAHALI
Professor de Direito de Família e Sucessões e de Arbitragem da PUC-SP e da FADISP, mestre e doutor pela PUC-SP, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), professor-pesquisador convidado na área de Direito Internacional Privado na Universidade de Salamanca, na Espanha, membro do conselho de ética do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem do CNJ.


18/2
ASPECTOS POLÊMICOS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
Juiz Substituto de Segundo Grau, mestre pela PUC/SP, professor do Curso Preparatório para Concursos – CPC e professor dos Cursos de pós-graduação da PUC/SP, da GVlaw e do Centro de Extensão Universitária.


25/2
O SISTEMA RECURSAL NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER
Relatora da Comissão de Juristas que elaborou o Projeto de Reforma do Código de Processo Civil, mestre, doutora e livre-docente pela PUC/SP, professora dos cursos de graduação, especialização e mestrado da PUC/SP. Professora do Instituto Brasileiro de Direito Processual, e da Universidade Paranaense.

4/3
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MARCELO BENACCHIO
Mestre e doutor pela PUC/SP, docente formador e instrutor da Escola Paulista da Magistratura, professor do curso de especialização da PUC/SP. Professor do Mestrado da UNITOLEDO de Araçatuba/SP.

11/3
QUESTÕES PRÁTICAS E ATUAIS SOBRE A TUTELA ANTECIPADA ANTONIO RAPHAEL DA SILVA SALVADOR
Professor na Faculdade Católica de Santos, coordenador de Cursos na Escola Paulista da Magistratura. Autor de livros e artigos jurídicos.

18/3
PLANO DE SAÚDE
ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, professor do Curso de Especialização da GVlaw e do COC - Ribeirão Preto


25/3
PANORAMA ATUAL DA DEFESA DO EXECUTADO
OLAVO DE OLIVEIRA NETO
Juiz de Direito da 39ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, mestre e doutor pela PUC/SP, professor dos cursos de graduação e especialização da PUC/SP.


1º/4
O JUDICIÁRIO E A IMPRENSA
CARLOS TEIXEIRA LEITE
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e presidente da Comissão de Imprensa e Comunicação (CIC) do Tribunal de Justiça.


8/4
A NEP (NOVA ESTRATÉGIA DE PRODUÇÃO) E AS MELHORES PRÁTICAS CARTORÁRIAS
CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI e EQUIPE
Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP. Coordenador da Equipe de Correições (JUDICIAL).


15/4
A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AVANÇOS E RETROCESSOS
CÁSSIO SCARPINELLA BUENO
Livre-docente, doutor e mestre pela PUC/SP, professor dos Cursos de graduação, especialização e mestrado da PUC/SP


29/4
OS CONTRATOS E A ONEROSIDADE EXCESSIVA: NO CÓDIGO CIVIL E NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
HAMID CHARAF BDINE JUNIOR
Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, mestre e doutor pela PUC/SP, professor de Direito Civil na Universidade Mackenzie, Fundação Armando Álvares Pentado e GVlaw
Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto) / AC (fotos)

Exposição resgata memória da Justiça de Barueri


O Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Fórum de Barueri, inaugura na próxima terça (8), às 17 horas, no Fórum da cidade (Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110 – Jardim dos Camargos), a exposição Criação e Evolução da Comarca Barueri. A mostra contará um pouco da fundação e evolução do município, que se tornou comarca em 1964.
Ao todo, serão treze painéis, além de móveis antigos, documentos e objetos que contam a história da cidade e abordam temas curiosos, como a origem do nome “Baruery”, que tem três diferentes versões. Um dos painéis mostra como foi a fundação da cidade, incluindo a construção no século XVII da primeira igreja, a “Nossa Senhora da Escada” (foto).
A exposição é resultado do trabalho da juíza diretora do fórum, Leonete Maria da Silva, e do coordenador do museu do TJSP, desembargador Alexandre Moreira Germano, que obtiveram junto à presidência do Tribunal autorização para criação de um memorial histórico da comarca.
“Acho interessante que o Judiciário de Barueri resgate a sua história. Muitas vezes deixamos o passado de lado, entregues ao trabalho do dia a dia e a exposição também é um modo de aproximar a população da Justiça, porque o público terá a oportunidade de conhecer um pouco mais o nosso trabalho”, afirma Leonete.
A exposição é gratuita e pode ser visitada das 12h30 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.

Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / foto (acervo exposição)

TJSP cria câmara especializada em Direito Empresarial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na última quarta-feira (2),, a criação da Câmara Reservada Empresarial, que julgará conflitos envolvendo indústria, comércio, questões relacionadas à concorrência desleal, franquias e propriedade industrial.

A nova câmara funcionará junto à Subseção I da Seção de Direito Privado - a maior do Tribunal de Justiça - e seus integrantes serão escolhidos pelo Órgão Especial do TJSP.
Segundo a exposição de motivos apresentada ao Órgão Especial pelo presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, “a variedade dos temas recursais afetos à Subseção I, oriunda da antiga 1ª Seção Civil do Tribunal de Justiça e com competência residual em relação às Subseções II e III, e a necessidade de modernizar-se com a especialização de temas específicos, justifica a proposta que se faz de criação de câmara especializada".
O documento revela ainda que, de janeiro a outubro de 2010, as matérias envolvendo Direito Empresarial, propriedade industrial e concorrência desleal somam 2.509 processos, e os contratos de franquia mais 117, num total 2.626 processos, o que dá uma média de 262 processos/mês ou 65 por semana. "Esses números expressivos são compatíveis com a criação de uma Câmara Especial, ou Reservada, ao Direito Empresarial", diz a minuta encaminhada pelo desembargador Maia da Cunha.
Essa é a terceira Câmara Especializada criada pelo TJSP. As outras foram a de Falências e Recuperações Judiciais e a de Meio Ambiente.

Assessoria de Imprensa TJSP