A Justiça de São Paulo reconheceu união estável entre duas mulheres.
Elas pretendiam o reconhecimento judicial do relacionamento para que uma delas, que é estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país.
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Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, afirmou Lepage. O magistrado afirmou ainda: “Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher.
Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual”. O juiz, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros, reconheceu a existência da união homoafetiva mantida entre elas.
Fonte: Última Instância