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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Juízes paulistanos receberam R$ 1 milhão de uma vez só

Um grupo formado por 17 integrantes da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo que está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode ter recebido ilegalmente R$ 17 milhões dos cofres públicos em 2010, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Tribunal de Justiça de SP elege oposicionista para presidente
Inspeção no Tribunal de Justiça de SP é 'policialesca', diz AMB
CNJ inicia devassa na folha de pagamento de magistrados de SP

Os corregedores do CNJ colheram indícios de que o dinheiro foi usado para pagar de uma vez R$ 1 milhão a cada um dos juízes, a pretexto de resolver uma antiga pendência salarial da categoria.

Os 17 juízes tinham direito a receber pelo menos parte desse dinheiro, mas os pagamentos foram feitos em condições privilegiadas, de acordo com duas pessoas familiarizadas com as investigações.

Outros integrantes da cúpula do tribunal paulista e juízes da primeira instância que também têm direito a esses pagamentos recebem o dinheiro em parcelas mensais de pequeno valor.

Há indícios de que os pagamentos que chamaram a atenção do CNJ foram autorizados pelo então presidente do tribunal paulista, o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em janeiro.

OUTRO LADO

O TJ-SP informou que não se pronunciará sobre a suspeita de pagamentos ilegais até o fim da inspeção do CNJ. A reportagem procurou os advogados de familiares de Viana Santos. Eles disseram desconhecer o caso e não se manifestaram.

Leia mais na edição da Folha desta quinta-feira, que já está nas bancas.

Fonte http://www1.folha.uol.com.br/poder/1018246-juizes-paulistanos-receberam-r-1-milhao-de-uma-vez-so.shtml

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Decreto Municipal nº 13.866, de 01-07-2004: Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, cria Superintendência e cargos de provimento em comissão a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio ambulante.

Fonte: Administração do Site.
28/07/2004

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de julho de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

DAS ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, principal órgão de execução da política municipal de segurança urbana, de natureza permanente, uniformizada, armada, baseada na hierarquia e disciplina, tem as seguintes atribuições:
I - exercer, no âmbito do Município de São Paulo, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
II - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;
III - realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito, nas vias e logradouros municipais;
IV - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
V - promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
VI - atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;
VII - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
VIII - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
IX - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
X - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal.

DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE E ATIVIDADES AFINS, MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E GERENCIAMENTO DE CRISES
Art. 2º Fica criada a Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises, vinculada à Guarda Civil Metropolitana, órgão integrante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com o objetivo de planejar e coordenar as ações de controle urbano e fiscalização do exercício do comércio e prestação de serviços ambulantes, regular e irregular, nas vias e logradouros públicos, praticando atos inerentes às atividades de fiscalização, dentre as quais a apreensão de mercadorias irregulares, bem como intervir, gerenciar e mediar situações de conflitos e crises verificadas em bens, serviços e instalações do Município ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Executivo Municipal, destinando o efetivo necessário para pronta atuação.
Art. 3º A Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises tem a seguinte estrutura:
I - Inspetoria de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins;
II - Inspetoria de Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises.
Art. 4º A Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos órgãos superiores;
II - planejar e coordenar as ações de controle urbano e fiscalização do exercício do comércio e prestação de serviços de ambulante, regular e irregular, nas vias e logradouros públicos;
III - intervir, gerenciar e mediar situações de conflitos e crises verificadas em bens, serviços e instalações do Município ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Executivo Municipal;
IV - controlar a gestão de pessoal e o bom emprego dos recursos materiais alocados na Superintendência, comunicando imediatamente aos órgãos superiores a ocorrência de qualquer irregularidade.
Art. 5º A Inspetoria de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos órgãos superiores;
II - fiscalizar o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes, regular e irregular, nas vias e logradouros públicos, praticando atos inerentes às atividades de fiscalização, dentre os quais a apreensão de mercadorias irregulares, destinando o efetivo necessário para pronta atuação;
III - controlar a gestão de pessoal e o bom emprego dos recursos materiais alocados na Inspetoria, comunicando imediatamente aos órgãos superiores a ocorrência de qualquer irregularidade.
Art. 6º A Inspetoria de Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir as ordens legais emanadas dos órgãos superiores;
II - intervir, imediatamente, em situações de conflitos e crises verificadas em bens, serviços e instalações do Município ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Executivo Municipal, destinando o efetivo necessário para pronta atuação;
III - controlar a gestão de pessoal e o bom emprego dos recursos materiais alocados na Inspetoria, comunicando imediatamente aos órgãos superiores a ocorrência de qualquer irregularidade.

DA FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

Art. 7º Para os fins desta lei, considera-se vendedor ou prestador de serviços nas vias e logradouros públicos o ambulante regular, por conta própria ou mediante relação de emprego, e aquele que exercer tal atividade irregularmente.
Art. 8º Pela prática de infrações às normas que regulam o comércio ambulante, os vendedores ou prestadores de serviços nas vias e logradouros públicos, quando regulares, sujeitar-se-ão às sanções previstas na legislação vigente.
Art. 9º Os vendedores ou prestadores de serviços nas vias e logradouros públicos, quando irregulares, sujeitar-se-ão às seguintes penalidades:
I - aplicação de multa, no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), reajustada na forma da legislação específica, cobrada em dobro na reincidência;
II - apreensão de mercadorias.
Art. 10 A Inspetoria de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins terá, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, sua atuação adstrita à área da Subprefeitura da Sé.
Art. 11 A partir do término do prazo fixado no artigo 10, a fiscalização do comércio e da prestação de serviços ambulantes, nas vias e logradouros públicos, exercida pela Guarda Civil Metropolitana, será, mediante decreto, progressivamente estendida às demais Subprefeituras do Município de São Paulo.
Art. 12 As notificações, os autos de apreensão e as multas decorrentes das atividades fiscais previstas nesta lei serão lavrados pelos Guardas Civis Metropolitanos lotados na Inspetoria de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, especialmente designados e credenciados pelo Superintendente para a fiscalização determinada.
Art. 13 Os documentos originados pelas ações de fiscalização definidas nesta lei deverão ser encaminhados pela Guarda Civil Metropolitana à Subprefeitura, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que tenha prosseguimento a ação fiscal, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 Todo material apreendido pela Guarda Civil Metropolitana deverá ser acondicionado, por servidor ocupante de cargo ou função de Agente de Apoio, em saco apropriado, sendo este fechado por lacre e imediatamente recolhido às dependências da Subprefeitura, a quem compete relacionar a quantidade de material apreendida, sua guarda e conservação, bem como adotar as demais providências daí decorrentes.
§ 1º. A responsabilidade pela inviolabilidade dos lacres, durante o transporte das mercadorias até a Subprefeitura, é dos servidores que efetuarem essa operação, cabendo à Subprefeitura, caso seja constatada qualquer violação ou outro tipo de irregularidade, adotar as providências visando à apuração de eventual responsabilidade dos servidores pela prática de atos ilícitos, com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º. A Subprefeitura é responsável pela guarda, conservação e manutenção das mercadorias apreendidas, bem como pela inviolabilidade dos lacres, durante o período em que os sacos permanecerem sob sua custódia, cabendo-lhe, caso seja constatada violação de lacres, adotar as providências para apuração de eventual responsabilidade dos servidores pela prática de atos ilícitos, com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º. A devolução das mercadorias a seus proprietários será efetivada pelo setor competente da Subprefeitura, mediante a apresentação da segunda parte do lacre e da nota fiscal de compra da mercadoria apreendida, na presença do Agente Vistor que estiver de plantão, a quem incumbirá relacionar as mercadorias apreendidas, compará-las com aquelas descritas na nota fiscal e adotar as providências ainda cabíveis.
§ 4º. O Subprefeito designará comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores, sendo 1 (um) da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, 1 (um) da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento e 1 (um) da Coordenadoria de Saúde.
§ 5º. As mercadorias perecíveis que forem objeto de apreensão não serão devolvidas, sendo doadas às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-COMAS, mediante autorização do Subprefeito, nos termos da Lei nº 13.468, de 6 de dezembro de 2002.
§ 6º. O laudo deverá indicar:
I - o estado de conservação das mercadorias;
II - no caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;
III - o tipo, a quantidade e o lote de cada mercadoria.
§ 7º. Os produtos alimentícios apreendidos deverão ser encaminhados ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Abastecimento, para análise e posterior doação, observados os requisitos impostos pelo § 6º deste artigo.
§ 8º. O disposto neste artigo, quanto à doação, não se aplica às mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, impróprias para o consumo, produzidas ou obtidas ilicitamente ou em desacordo com a lei ou as normas técnicas aplicáveis, cuja destinação deverá se efetivar na forma da legislação própria.
Art. 15. O servidor responsável pela apreensão deverá fornecer, àquele que teve suas mercadorias apreendidas, o nome e o endereço da Subprefeitura para a sua retirada, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 11.917, de 9 de novembro de 1995, 13.370, de 3 de junho de 2002, e nº 13.468, de 2002, e do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Ficam criados, na Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises, da Guarda Civil Metropolitana, 1 (um) cargo de Inspetor Chefe Superintendente, Referência QPG-8, e 2 (dois) cargos de Inspetor Chefe Regional, Referência QPG-6, todos de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de nível superior, ocupantes do cargo de Inspetor, passando a integrar a coluna situação nova do Anexo Único, Tabela "B", a que se refere o artigo 22 da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002.
Art. 17 Fica reaberto, por 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, o prazo para opção pela nova Carreira da Guarda Civil Metropolitana, previsto no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, mantidas as demais condições ali estabelecidas.
Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal


Fonte http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=15791&AnoMes=20047

domingo, 13 de novembro de 2011

Projeto dá ao consumidor direito de cancelar contratos pela internet


Beto Oliveira
Rose de Freitas
Rose de Freitas: cancelamento deve ser gratuito e seguro.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), assegura ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de produtos ou serviços.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90) e abrange planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia. Pelo projeto, cabe ao fornecedor o ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes.

O texto prevê o prazo de 120 dias, contados da sua publicação, para a lei entrar em vigor.

Cláusulas prejudiciais
Rose de Freitas lembra que a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedor e consumidor, permitindo a rápida expansão da base de usuários a custos módicos.

“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, critica a deputada.

Ela cita que esse é um dos principais motivos de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e agências reguladoras, e afeta serviços como telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e oferta de cartões de crédito.

“As cláusulas muitas vezes são mal compreendidas pelo consumidor, ensejando insatisfação com o serviço prestado e o justo desejo de cancelamento”, diz a deputada. Ela sustenta que o procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Tribunal de Justiça de São Paulo levará juízes à Cracolândia para atender dependentes

Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve iniciar este mês uma experiência que visa a mudar a postura do Judiciário diante o problema do crack. O TJSP quer levar juízes aos locais em que se concentram os usuários da droga e promover uma audiência ali mesmo, para definir, junto com equipes médicas e de assistência social, o tratamento que deve ser dado aos dependentes.

Segundo o desembargador Antônio Carlos Malheiros, coordenador da área de infância e juventude do TJSP, as primeiras comitivas do tribunal devem ir até a região conhecida como a Cracolândia de São Paulo, no centro da capital. Lá, centenas de dependentes de crack usam a droga dia e noite, em ruas e calçadas próximas à Estação da Luz.

“Vamos começar por lá e se der certo podemos percorrer as outras cracolândias da cidade e do estado”, disse. “Também vamos priorizar as crianças e adolescentes, que são mais vulneráveis.”

Malheiros disse que a intenção é que equipes de juízes, defensores públicos, médicos e assistentes sociais caminhem juntas e abordem alguns jovens da Cracolândia. Os profissionais vão examinar o estado do usuário de droga, pedir informações sobre seus pais e, caso necessário, determinar que ele sejam encaminhado a um tratamento ou abrigo. “Internação [compulsória] só em último caso”, complementou.

O desembargador disse ainda que, por meio das comitivas, juízes e defensores vão tomar contato com uma realidade que muitos não conhecem. Assim, poderão participar de forma mais efetiva na construção e execução das políticas públicas de combate às drogas.

O presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo (Coned-SP), Mauro Aranha de Lima, apoia a medida. Ele diz que a integração das várias instâncias do Poder Público é melhor forma de atender os dependentes químicos.

Segundo Lima, na capital paulista, essa integração está sendo debatida há algum tempo. Agora, ela começa a surtir os primeiros resultados. “Os projetos estão saindo e espero que, a partir do ano que vem, possamos prestar um atendimento melhor aos usuários.”

A cidade de São Paulo conta hoje com 349 leitos dedicados exclusivamente à internação de dependentes químicos, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Para o coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Dartiu Xavier de Toledo, isso ainda é pouco em relação à demanda de dependentes.

Toledo disse que o problema das drogas, especialmente do crack, já atinge todas as classes sociais, inclusive alunos da própria Unifesp, que têm informações e possibilidades de tratamento. Contudo, ele é mais grave entre as classes mais pobres e vulneráveis. Por isso, a ampliação da rede pública de atendimento aos dependentes é fundamental.

“Convencer um dependente a se tratar é a parte mais fácil do trabalho”, disse ele. “O difícil é encontrar locais e profissionais capacitados para que ele possa fazer seu tratamento.”

A Secretaria Municipal de Saúde informou que vem investindo na ampliação da rede de tratamento psicossocial. Em 2004, a cidade tinha 44 centros de Atenção Psicossocial (Caps). Hoje, são 67.

Edição: Juliana Andrade

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-11-12/tribunal-de-justica-de-sao-paulo-levara-juizes-cracolandia-para-atender-dependentes

CNJ divulga informações sobre processos contra juízes

12/11/2011 - 13h30

Valéria Aguiar
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A população já pode acompanhar o andamento de processos administrativos contra magistrados em tramitação nas corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados. As informações estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo nota divulgada hoje (12) no site do CNJ, até ontem (11) à tarde, o novo sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. O Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados é atualizado a todo momento. No quadro apresentado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número de processos, 211, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Na nota publicada pelo CNJ, o presidente do conselho, Cezar Peluso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF ), destaca que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o sistema está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais.

Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ, no endereço http://www.cnj.jus.br/presidencia.

Edição: Juliana Andrade

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-11-12/cnj-divulga-informacoes-sobre-processos-contra-juizes

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS

É UM VERDADEIRO LIBELO !


Enviem para Juizes, promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.

DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. JUIZ DE DIREITO RAFAEL GONÇALVES DE PAULA DA COMARCA DE PALMAS, TOCANTINS
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

UM MEGA DESPACHO JUDICIAL...

Ele com certeza desabafou por todos nós!


DESPACHO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO


Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que os americanos jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

'Vamos perder no Supremo', diz corregedora que investiga juízes

STF decidirá nesta quarta se limita atuação do CNJ para fiscalizar juízes.
Eliana Calmon achou 'desproporcional' reação à crítica sobre impunidade.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília


Ministra Eliana Calmon durante entrevista em agosto (Foto: José Cruz / Agência Brasil)Ministra Eliana Calmon durante entrevista em
agosto (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta quarta-feira (28) ao G1 crer que a discussão para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha liberdade para apurar irregularidades praticadas por magistrados esteja "perdida". “Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ”, afirmou. Segundo ela, uma limitação ao conselho trará impunidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta se limita a atuação do conselho. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que questiona resolução do CNJ sobre punições a juízes.

Na terça, a publicação de uma entrevista com a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em que ela dizia que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga", abriu uma crise no Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.

Para a corregedora nacional de Justiça, as reações a suas declarações foram “desproporcionais”. A ministra disse que em nenhum momento “generalizou” ou “desrespeitou” a classe dos juízes e que estava apenas defendendo o CNJ.

“Eu não generalizei, eu não faltei com o respeito à magistratura. Disse apenas que estava preocupada com a impunidade da magistratura e que havia bandidos de togas”, afirmou. “Foi desproporcional. Eu apenas mostrei minha preocupação. Como corregedora sei de muitas coisas que, inclusive, nem posso falar porque preciso investigar antes”, completou Eliana Calmon.

Desde que foi instalado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça condenou em processos administrativos 49 magistrados acusados de irregularidades no exercício da profissão, segundo dados da assessoria do conselho. Desse total, 24 foram punidos com aposentadoria compulsória, que é a pena máxima do órgão administrativo. Outros 15 foram afastados pelo CNJ em decisões liminares. Além disso, seis juízes foram colocados à disposição, dois foram removidos de seus postos originais e outros dois apenas censurados.

Eliana Calmon afirmou ainda ao G1 que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou "pedidos" para que fosse divulgada pela corte uma nota de repúdio às declarações dela. "Uma coisa boa é que ontem eles pediram para o STJ divulgar uma nota de condenação às minhas declarações, mas o tribunal decidiu que não vai fazer isso", afirmou.

Globo.com